Introdução

As organizações da sociedade civil têm acompanhado com preocupação as sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernético - CPICIBER. O volume de informações e a diversidade de visões podem confundir os parlamentares e induzir a erros no momento de compreender qual a melhor legislação a ser proposta. Como forma de organizar nossa colaboração, apresentamos aqui os principais conceitos já fixados em lei, bem como os pontos em disputa.

CPI de Crimes Cibernéticos

A CPI de Crimes Cibernéticos (CPICIBER) foi criada em agosto de 2015, em atendimento ao requerimento apresentado em fevereiro de 2015 pelo Deputado Sibá Machado (PT/AC), apoiado por outros 195 deputados.

Na proposta inicial, além de enumerar diversos exemplos, três fatos foram destacados como justificativas: (i) a Polícia Federal realizou em 2014 a operação batizada de IB2K para desarticular uma quadrilha suspeita de desviar pela Internet mais de R$ 2 milhões de correntistas de vários bancos, parte para comprar armas e drogas; (ii) o relatório da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos apontou crescimento, entre 2013 e 2014, de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas na Internet suspeitas de tráfico de pessoas, e (iii) o gasto, informado pela Symantec, de US$ 15,3 bilhões com crimes cibernéticos no Brasil em 2010.

Na proposta inicial, além de enumerar diversos exemplos, três fatos foram destacados como justificativas: (i) a Polícia Federal realizou em 2014 a operação batizada de IB2K para desarticular uma quadrilha suspeita de desviar pela Internet mais de R$ 2 milhões de correntistas de vários bancos, parte para comprar armas e drogas; (ii) o relatório da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos apontou crescimento, entre 2013 e 2014, de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas na Internet suspeitas de tráfico de pessoas, e (iii) o gasto, informado pela Symantec, de US$ 15,3 bilhões com crimes cibernéticos no Brasil em 2010.

Após dezenas de reuniões deliberativas e audiências públicas, a CPI ouviu vários setores da sociedade e discutiu uma gama de outros crimes e condutas que passam pelo uso de computadores e da Internet, como:

  • Políticas de prevenção e resposta a abusos e crimes cibernéticos por empresas privadas do ramo digital como Facebook, Twitter, Google, Yahoo!, Microsoft e Whatsapp;
  • Grupos e centros de resposta e tratamento de incidentes de segurança
  • (CSIRT’s / CERT’s);
  • Violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • Práticas abusivas de publicidade online direcionadas ao público infantil;
  • Pornografia de revanche (revenge porn);
  • Segurança digital das comunicações de órgãos do governo;
  • Procedimentos e obstáculos no combate a crimes cibernéticos por delegados(as) de polícia, defensores(as) públicos(as) promotores(as) de justiça, analistas e outros(as) profissionais especializados na área;
  • Criminalística e perícia forense de crimes cibernéticos;
  • Operações policiais bem-sucedidas sobre crimes cibernéticos (como a
  • Operação Barba Negra e a Operação Darknet);
  • Defesa e segurança cibernética de infraestruturas críticas (bancos,
  • indústria, telecomunicações, previdência social, Receita Rederal,
  • sistema eleitoral);
  • Proteção de consumidores contra monitoramento e uso abusivo de dados
  • pessoais;
  • Publicidade de empresas e setores do governo em sites de conteúdo
  • ilícito, como streaming de vídeos em violação aos direitos autorais;
  • Governança da Internet;
  • Produção e disseminação de pornografia infantil, bem como abordagens
  • policiais para repressão destes crimes, abordagens de educação e
  • segurança para prevenção, abordagens psicológicas e sociais para
  • tratamento de vítimas e abordagens jurídicas para responsabilização de
  • criminosos;
  • Depoimentos de vítimas de calúnia, racismo e crimes de ódio na Internet;
  • Anonimato e pseudonimato em redes sociais e plataformas online
  • (“perfis falsos / fake”);
  • Terrorismo e segurança cibernética durante os Jogos Olímpicos de 2016
  • e em outros Grandes Eventos;
  • Limites jurídicos e técnicos do provimento de dados de aplicação por
  • empresas prestadoras de serviços digitais como Whatsapp e Google;
  • Ações online em defesa dos direitos das mulheres (grupo ThinkOlga);
  • Legislação dos estados americanos sobre provedores de Internet
  • (diligência, na embaixada dos EUA em Brasília);
  • Uso de software para enganar exames de emissão de poluentes pela
  • empresa Volkswagen;
  • Venda de medicamentos abortivos pela Internet;

Para organizar os resultados, foram designadas quatro sub-relatorias:

  1. Instituições financeiras e comércio virtual – Sub-Relator Dep. Sandro Alex (PPS/PR)
  2. Crimes contra a criança e o adolescente – Sub-Relator Dep. Rafael Motta (PROS/RN)
  3. Violações a direitos fundamentais e criação de perfis falsos ou satíricos com o objetivo de praticar subtração de dados, crimes contra a honra, inclusive injúrias raciais, políticas, crimes de racismo, crimes contra homossexuais, estelionato, extorsão e outros ilícitos penais, intimidação, intimidação sistemática (bullying) e referências depreciativas repetidas a determinada pessoa – Sub-Relator Dep. Daniel Coelho (PSDB/PE); e
  4. Segurança cibernética no Brasil – Sub-Relator Dep. Rodrigo Martins (PSB/PI)

No site da CPICIBER na Câmara dos Deputados é possível ver o histórico de reuniões passadas e assistir gravações de áudio e vídeo das sessões.

É de se preocupar o fato de que o volume e diversidade dos temas em questão – cujo debate demanda tanto um conhecimento extensivo sobre o funcionamento de diversas tecnologías, bem como o aprofundamento de discussões jurídicas ainda não pacíficas no Brasil e no mundo – possa confundir os parlamentares e induzir a erros no momento de compreender qual a melhor legislação a ser proposta.

Desta maneira, a Coding Rights, em parceria com o Ibidem, como organizações com fins sociais que seguem os debates sobre a proteção dos direitos na rede, pretendendo auxiliar no trabalho desta comissão, pretendem por meio desta estudo destacar e esclarecer o que consideramos ser os principais conceitos pertinentes aos debates que se desencadearam nas audiências públicas, trazendo tanto clareza técnica quanto a perspectiva da proteção de direitos para quando se trata de segurança no ambiente virtual.

A Coding Rights é uma organização brasileira, criada e liderada por mulheres, com sede no Rio e em São Paulo. Dedica-se a promover a integração do entendimento e uso da tecnologia nos processos de construção de políticas públicas para avançar na garantia dos direitos humanos no mundo digital.

Contatos:

O IBIDEM – Instituto Beta para Internet e Democracia é uma associação sem fins lucrativos, baseada em Brasília, que atua na defesa e promoção de direitos humanos no ambiente digital.

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