Introdução

As organizações da sociedade civil têm acompanhado com preocupação as sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernético - CPICIBER. O volume de informações e a diversidade de visões podem confundir os parlamentares e induzir a erros no momento de compreender qual a melhor legislação a ser proposta. Como forma de organizar nossa colaboração, apresentamos aqui os principais conceitos já fixados em lei, bem como os pontos em disputa.

CPI de Crimes Cibernéticos

A CPI de Crimes Cibernéticos (CPICIBER) foi criada em agosto de 2015, em atendimento ao requerimento apresentado em fevereiro de 2015 pelo Deputado Sibá Machado (PT/AC), apoiado por outros 195 deputados.

Na proposta inicial, além de enumerar diversos exemplos, três fatos foram destacados como justificativas: (i) a Polícia Federal realizou em 2014 a operação batizada de IB2K para desarticular uma quadrilha suspeita de desviar pela Internet mais de R$ 2 milhões de correntistas de vários bancos, parte para comprar armas e drogas; (ii) o relatório da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos apontou crescimento, entre 2013 e 2014, de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas na Internet suspeitas de tráfico de pessoas, e (iii) o gasto, informado pela Symantec, de US$ 15,3 bilhões com crimes cibernéticos no Brasil em 2010.

Após dezenas de reuniões deliberativas e audiências públicas, a CPI ouviu vários setores da sociedade e discutiu uma gama de outros crimes e condutas que passam pelo uso de computadores e da Internet, como:

  • Produção e consumo de pornografia infantil
  • Crimes de ódio
  • Cibersegurança e proteção da infraestrutura nacional
  • Terrorismo e aliciamento através de redes sociais
  • Publicidade de empresas e do governo em sites de conteúdo ilícito
  • Uso de ferramentas de anonimato para esconder a localização de quem acessa ou do site acessado
  • Calúnia e difamação online
  • Invasão ou modificação de softwares de máquinas como automóveis e urnas eletrônicas para cometer fraudes

Na proposta inicial, além de enumerar diversos exemplos, três fatos foram destacados como justificativas: (i) a Polícia Federal realizou em 2014 a operação batizada de IB2K para desarticular uma quadrilha suspeita de desviar pela Internet mais de R$ 2 milhões de correntistas de vários bancos, parte para comprar armas e drogas; (ii) o relatório da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos apontou crescimento, entre 2013 e 2014, de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas na Internet suspeitas de tráfico de pessoas, e (iii) o gasto, informado pela Symantec, de US$ 15,3 bilhões com crimes cibernéticos no Brasil em 2010.

Após dezenas de reuniões deliberativas e audiências públicas, a CPI ouviu vários setores da sociedade e discutiu uma gama de outros crimes e condutas que passam pelo uso de computadores e da Internet, como:

  • Produção e consumo de pornografia infantil
  • Crimes de ódio
  • Cibersegurança e proteção da infraestrutura nacional
  • Terrorismo e aliciamento através de redes sociais
  • Publicidade de empresas e do governo em sites de conteúdo ilícito
  • Uso de ferramentas de anonimato para esconder a localização de quem acessa ou do site acessado
  • Calúnia e difamação online
  • Invasão ou modificação de softwares de máquinas como automóveis e urnas eletrônicas para cometer fraudes
  • entre outros...

Para organizar os resultados, foram designadas quatro sub-relatorias:

  1. Instituições financeiras e comércio virtual – Sub-Relator Dep. Sandro Alex (PPS/PR)
  2. Crimes contra a criança e o adolescente – Sub-Relator Dep. Rafael Motta (PROS/RN)
  3. Violações a direitos fundamentais e criação de perfis falsos ou satíricos com o objetivo de praticar subtração de dados, crimes contra a honra, inclusive injúrias raciais, políticas, crimes de racismo, crimes contra homossexuais, estelionato, extorsão e outros ilícitos penais, intimidação, intimidação sistemática (bullying) e referências depreciativas repetidas a determinada pessoa – Sub-Relator Dep. Daniel Coelho (PSDB/PE); e
  4. Segurança cibernética no Brasil – Sub-Relator Dep. Rodrigo Martins (PSB/PI)

No site da CPICIBER na Câmara dos Deputados é possível ver o histórico de reuniões passadas e assistir gravações de áudio e vídeo das sessões.

É de se preocupar o fato de que o volume e diversidade dos temas em questão – cujo debate demanda tanto um conhecimento extensivo sobre o funcionamento de diversas tecnologías, bem como o aprofundamento de discussões jurídicas ainda não pacíficas no Brasil e no mundo – possa confundir os parlamentares e induzir a erros no momento de compreender qual a melhor legislação a ser proposta.

Desta maneira, a Coding Rights, em parceria com o Ibidem, como organizações com fins sociais que seguem os debates sobre a proteção dos direitos na rede, pretendendo auxiliar no trabalho desta comissão, pretendem por meio desta estudo destacar e esclarecer o que consideramos ser os principais conceitos pertinentes aos debates que se desencadearam nas audiências públicas, trazendo tanto clareza técnica quanto a perspectiva da proteção de direitos para quando se trata de segurança no ambiente virtual.

A Coding Rights é uma organização brasileira, criada e liderada por mulheres, com sede no Rio e em São Paulo. Dedica-se a promover a integração do entendimento e uso da tecnologia nos processos de construção de políticas públicas para avançar na garantia dos direitos humanos no mundo digital.

Contatos:

O IBIDEM – Instituto Beta para Internet e Democracia é uma associação sem fins lucrativos, baseada em Brasília, que atua na defesa e promoção de direitos humanos no ambiente digital.

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